Directiva 2007/38/CE. retromontagem de espelhos de veículos pesados de mercadorias
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Nova Directiva 2007/38/CE: Retromontagem de espelhos de veículos pesados de mercadorias
Para evitar acidentes graves, mortais com pedestres e ciclistas, quando da manobra de VPMs, o Parlamento da UE e o Conselho da UE promulgou em 11. de Julho de 2007 uma directiva, com a qual a zona de perigo („ângulo morto“) de veículos pesados de mercadorias, a partir de 3,5 t, será diminuída. Através da reequipagem e retromontagem dos espelhos com raios de convergência melhorados do lado do passageiro, o ângulo morto deve ser tornado visível (prazo para implementação até 31 de Março de 2009).


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Programa de identificação de
espelhos
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registo de dados do veículo e da equipagem de espelhos,
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decisão de qual espelho deverá ser reequipado,
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espelhos adicionais conforme as exigências ampliadas de segurança,
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instrução de retromontagem para a oficina,
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cesta de compras para a sua compra,
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certificado sobre a retromontagem ocorrida para ser levada juntamente com o condutor do veículo.

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